A regra é clara:em caso de acidente por queda de reboco é do condomínio e de seu representante, no caso, o síndico. Em casos de queda de fachada ou de qualquer outra parte do prédio, normalmente, é apurada a existência ou não de negligência, contudo, o síndico responderá por eventuais ocorrências. A falta de manutenção somada ao desgaste em decorrência de eventos naturais dos edifícios é a grande causadora da deterioração das fachadas, porém outro fato bastante relevante impacta diretamente nessas ocorrências: a resistência de proprietários em investir na conservação do patrimônio, protelando ao máximo as obras de manutenção, mesmo quando há uma necessidade emergencial evidente. Essa resistência não é um fato isolado, pois muitos condomínios somente executam as obras necessárias após serem multados, interditados ou ainda, ocasionarem acidente. Existem casos em que o síndico e a própria administradora de condomínios desconhecem a legislação e deixam os prazos de manutenção estabelecidos na ABNT extrapolarem, o que também não deve acontecer. Fato bastante importante é em relação à contratação de um engenheiro especialista para ser responsável pelas obras. A falta de um engenheiro responsável que acompanhe as obras de manutenção, juntamente com a ausência de conservação, é um dos principais responsáveis por penalidades aplicadas aos condomínios. Toda atividade técnica só pode ser executada por profissional legalmente habilitado. Descumprir isso constitui con
travenção penal. O síndico é o representante civil do condomínio e, por isso, responde juridicamente por ele. Nem mesmo o desconhecimento da lei o isenta de culpa em caso de ausência de um profissional responsável. Segundo a engenheira civil Joana Booz, as edificações sempre dão indícios de problemas: “nas fachadas é comum o surgimento de fissuras, manchas escuras ou esbranquiçadas. Nos casos em que foi utilizado pastilhas ou outros revestimentos, devese observar a formação de ondulações, partes soltas ou desplacamento. Todo tipo de alteração deve ser monitorado”.Não se deve deixar a multa chegar ou ainda, um acidente acontecer para então buscar soluções. A dificuldade de pagamento das cotas dos condôminos é bastante comum, contudo, a lei precisa ser cumprida e a prevenção é sempre o melhor remédio. De acordo com o Código Civil “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores” é uma das competências do síndico. O síndico tem responsabilidade civil, que trata do descumprimento de suas atribuições e a responsabilidade criminal que se refere a mais do que uma omissão ou descumprimento da atribuição, pois pode ser classificada como um crime ou contravenção penal.
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quinta-feira, 29 de agosto de 2019
quarta-feira, 28 de agosto de 2019
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