INDENIZAÇÃO NEGADA
O juiz em atuação na 1ª Vara Cível de Campo Grande, Atílio César de Oliveira Júnior, julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por R. F. P. N. contra o condomínio onde mora, em razão de ter sido impedida de realizar uma festa no salão do condomínio. Além disso, a autora terá que arcar com as custas processuais fixadas em R$ 2 mil....LEIA MAIS
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