FUNDO DE RESERVA
Com a entrada em vigor do novo Código Civil a criação do Fundo de Reserva deixou de ser obrigatória, como era previsto na Lei 4591/64, sendo assim não há mais a obrigatoriedade de criação do fundo de reserva nas Convenções, todavia a cobrança deve permanecer quando legitimadas nas Convenções atuais. Em caso de inexistência de definição na Convenção, o fundo de reserva poderá ser criado em deliberação de Assembléia, especialmente convocada para este fim....leia mais
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