O síndico é o responsável legal do condomínio, tal posição lhe confere poderes para exercer as atividades executivas inerentes a gestão, mas também traz obrigações e deveres funcionais. Dentre as obrigações, deve o síndico “cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia” Art. 1.348, IV Código Civil...leia mais
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