Alexandre Mauad diz que um tema
recorrente nos debates sobre a utilização de garagens em condomínios é a
prática de aluguel de vagas, medida adotada por alguns moradores muitas vezes
como forma de geração de renda.
No entanto, o diretor do Secovi
lembra que a questão já está definida por uma lei que permite a prática, desde
que seja para moradores do condomínio, com algumas exceções.
“Aqui está em jogo a segurança de
todos os moradores, por isso não é mais permitido o aluguel de vagas para
pessoas de fora ou estranhas ao condomínio. A partir da elaboração de um
contrato, o locatário da vaga passa a ser o responsável por ela”, explica.
A lei de 2012 que determinou a
proibição do aluguel de vagas de garagem a não moradores foi elaborada pelo
então senador Marcelo Crivella (PRB) e vale para todos os condomínios. A norma
alterou o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas.
Desde então, as garagens de condomínios
só poderão ser alugadas ou alienadas a pessoas de fora do condomínio se houver
autorização expressa na convenção do condomínio. Essa permissão precisa ser
aprovada em assembleia, com apoio de dois terços dos moradores.
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