De acordo com o Código Civil, mais
especificamente a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 1.348, são
funções do síndico:
·
Convocar a assembleia dos
condôminos.
·
Representar, ativa e passivamente, o
condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos
interesses comuns.
·
Dar imediato conhecimento à
assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de
interesse do condomínio.
·
Cumprir e fazer cumprir a convenção,
o regimento interno e as determinações da assembleia.
·
Diligenciar a conservação e a guarda
das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos
possuidores
·
Elaborar o orçamento da receita e da
despesa relativa a cada ano.
·
Cobrar dos condôminos as suas
contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
·
Prestar contas à assembleia,
anualmente e quando exigidas.
·
Realizar o seguro da edificação
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