quinta-feira, 18 de junho de 2015

Acidente de trajeto

Pouco importa para a configuração do acidente de trajeto se o fato ocorreu com uso de transporte público ou particular. Foi o que decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um trabalhador que sofreu um acidente quando dirigia sua moto a caminho do local onde prestava serviços, apesar de receber vale-transporte. O colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Roseana Mendes Marques, da 4ª Vara do Trabalho...LEIA MAIS
  

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