sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Veja como contratar uma doméstica com uma jornada parcial

A Lei Complementar nº 150/2015, em seu artigo 3º e respectivos parágrafos, prevê a contratação de uma empregada doméstica com uma jornada parcial de trabalho, ou seja, abaixo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e consequentemente com o pagamento do salário e demais benefícios proporcionais as horas trabalhadas, senão vejamos:...Leia mais

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