terça-feira, 23 de maio de 2017

RECADASTRAMENTO

 Todos os condôminos são obrigados a preencherem um ficha cadastral para uma melhor gerencia do pessoal de apoio e dos gestores, tudo conforme está inserido no Capitulo XVI - Artº 88 do Regimento Interno. Solicitamos aos condôminos que ainda não cumpriram com essa obrigação que o façam com brevidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário