domingo, 4 de maio de 2014

AR CONDICIONADO

O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, proíbe condôminos de alterarem a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas do edifício. Com esse entendimento, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, manteve sentença de 1° grau que obriga uma moradora a retirar aparelho de ar-condicionado instalado na área externa do prédio. Ela também terá de restituir a estrutura original do condomínio....CLIQUE AQUI

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