sábado, 30 de março de 2019

ALUGUEL DE VAGA DE GARAGEM TEM REGRA


Alexandre Mauad diz que um tema recorrente nos debates sobre a utilização de garagens em condomínios é a prática de aluguel de vagas, medida adotada por alguns moradores muitas vezes como forma de geração de renda.

No entanto, o diretor do Secovi lembra que a questão já está definida por uma lei que permite a prática, desde que seja para moradores do condomínio, com algumas exceções.

“Aqui está em jogo a segurança de todos os moradores, por isso não é mais permitido o aluguel de vagas para pessoas de fora ou estranhas ao condomínio. A partir da elaboração de um contrato, o locatário da vaga passa a ser o responsável por ela”, explica.

A lei de 2012 que determinou a proibição do aluguel de vagas de garagem a não moradores foi elaborada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB) e vale para todos os condomínios. A norma alterou o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas.

Desde então, as garagens de condomínios só poderão ser alugadas ou alienadas a pessoas de fora do condomínio se houver autorização expressa na convenção do condomínio. Essa permissão precisa ser aprovada em assembleia, com apoio de dois terços dos moradores.


Nenhum comentário:

Postar um comentário