sábado, 30 de março de 2019

O QUE FAZ UM SÍNDICO


De acordo com o Código Civil, mais especificamente a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 1.348, são funções do síndico: 

·         Convocar a assembleia dos condôminos. 

·         Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 

·         Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. 

·         Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. 

·         Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores 

·         Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. 

·         Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. 

·         Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. 

·         Realizar o seguro da edificação 

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